Viajantes entrando no Brasil agora podem trazer até 1.000 dólares americanos de compras, incluindo smartphones, roupas, livros, perfumes, eletrônicos em geral, etc., sem necessidade de pagar impostos à Receita Federal. Antes, o limite de compras no exterior era de 500 dólares.
Caso o valor dos itens ultrapasse a cota, então deve-se declarar as compras e pagar 50% de imposto sobre a quantia excedente. Exemplo: em 1.200 dólares de compras, pagam-se 100 de imposto, porque 100 equivalem a 50% dos 200 excedentes.
A novidade é válida para viajantes entrando no Brasil por via aérea ou marítima, portanto se inclui qualquer país, como Estados Unidos, França, Tailândia, Paraguai, entre outros, desde que se chegue por um dos meios de transporte citados.
Como a moeda base é o dólar americano, caso você tenha feito compras em outra cotação, deverá converter a moeda estrangeira. Exemplo: se 880 euros equivalem a 1.000 dólares americanos, logo este será o limite isento de taxação.
O teto para compras nos freeshops sem taxação também é de 1.000 dólares.
Tais regras constam no Decreto n° 10.926, de 31 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União, e valem desde então. Dessa forma, você já pode desfrutar da novidade.
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Dicas de compras no exterior
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