Não é mais válida a exigência de teste negativo de Covid-19 ou certificado de vacinação contra a doença para embarcar em voos com destino ao Ceará. Isso porque a Justiça Federal a derrubou nesta sexta-feira, 13.
Portanto, viajantes que forem de avião para o Ceará não precisarão apresentar nenhum desses comprovantes. Mas, obviamente, devem manter os cuidados contra o coronavírus, por exemplo, usar máscara e higienizar as mãos.
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A decisão da Justiça que tornava esses requisitos obrigatórios saiu na quarta-feira, 11, em caráter liminar, ou seja, poderia ser derrubada a qualquer momento. E foi exatamente isso o que aconteceu.
Já a realização de testes de Covid-19 no desembarque do aeroporto de Fortaleza em 20% dos passageiros, escolhidos aleatoriamente, continuará.
Também seguem vigentes as medidas sanitárias de combate à pandemia no estado, que incluem redução no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e limitação da quantidade de pessoas nesses locais.
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