Em reunião na manhã desta quarta-feira, 1º de março, membros e diretores da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiram pela não obrigatoriedade do uso de máscaras por tripulantes, comissários, funcionários e passageiros em voos nacionais. O item era obrigatório desde novembro de 2022.
A proposta entrou em vigor após o encerramento da reunião da Anvisa.
Sendo assim, o uso de máscaras em aeroportos e voos pelo Brasil passa a ser recomendado, e não mais obrigatório.
Desde maio de 2022, com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus, o órgão já havia autorizado os seguintes procedimentos:
- Retomada do serviço de alimentação a bordo
- Permissão para retirada de máscara para alimentar-se a bordo
- Retorno do uso da capacidade máxima para transporte com finalidade de deslocamento de passageiros
- Retirada da restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia.
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Medidas que ainda estão mantidas
Veja quais os procedimentos legais seguem em vigor:
- Disponibilização de álcool em gel em aeronaves
- Procedimentos de limpeza e desinfecção
- Sistemas de climatização e filtragem de ar
- Desembarque de passageiros por fileiras a fim de evitar aglomeração e proporcionar a organização nas aeronaves
- Avisos sonoros: que devem recomendar o uso de máscaras faciais, especialmente por pessoas vulneráveis, com maior risco de infecção por Covid-19, incluindo indivíduos imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Orientações da Anvisa
- Não viaje caso tenha sintomas de Covid-19
- Recomenda-se o uso de máscaras como proteção individual
- A norma poderá ser revista a qualquer tempo a depender do cenário epidemiológico do país
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