Atualização: na sexta-feira, 13 de agosto, a Justiça derrubou a decisão, portanto não é mais obrigatória a apresentação desses documentos – saiba mais. Diante disso, o texto abaixo vale apenas como registro do fato ocorrido.
No último sábado, 7 de agosto, o governo cearense publicou um decreto recomendando que os passageiros de avião realizassem teste de Covid-19 antes de viajar ao estado. Até então, eram medidas opcionais, porém uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a tornou obrigatória. Diante disso, passageiros de avião deverão apresentar um destes documentos antes de embarcar:
- Teste negativo do tipo RT-PCR ou antígeno, realizado até 72 horas prévias ao voo
- Comprovante de esquema vacinal completo
A decisão foi em tutela de urgência, ou seja, ainda pode mudar. Ainda não ficou claro exatamente quando se iniciará a fiscalização, isto é, quando de fato os viajantes deverão cumprir esses requisitos. Há previsão de que entre em vigor a partir de 13 de agosto.
Por isso, é importante conferir diretamente com a cia. aérea pela qual você voará para o estado cearense quais a regras vigentes na época da sua viagem, já que elas é que conferem os documentos no embarque.
Caso tenha viagem marcada para um período muito próximo e ainda não tenha se vacinado, considere o teste antígeno, cujo resultado demora de 1 a 2 horas para sair.
Mais uma medida do governo do Ceará é a implantação de barreiras sanitárias nos aeroportos do estado. Em Fortaleza, por exemplo, cerca de 20% dos passageiros, escolhidos aleatoriamente, realizam teste de Covid-19 no desembarque. Em caso positivo, recebem orientação para ficarem em quarentena por 14 dias.
Fonte: Governo do Ceará