Trazer souvenir de viagens do exterior é uma delícia, principalmente quando as lembranças das férias são de comer e beber! Por isso, vamos conversar sobre algo muito pedido por nossos seguidores nas nossas redes sociais. Como trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil?
Achamos um pecado, por exemplo, voltar de Porto sem uma garrafa de vinho. Ou mesmo passar pela Suiça e não trazer um queijo. Afinal, trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil é um ótimo meio de reviver as emoções da viagem. E não para por aí: também são excelentes presentes para amigos e familiares.
Nesse sentido, a legislação brasileira dá uma mãozinha. Isso porque permite a entrada no país trazendo diversas gostosuras do mundo afora. Sendo assim, atente-se às dicas para garantir seus quitutes pós-viagem!
#PIInforma: este texto se baseia nas normas gerais estabelecidas pelo governo brasileiro. Entre nossas fontes, estão o Ministério Agricultura, a Receita Federal e a ANAC. Portanto, para consultar exceções, contate a cia. aérea pela qual viajará.
Alimentos e bebidas do exterior para o Brasil: o que é permitido trazer na bagagem
Via de regra, é permitido trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil. O que pode causar dúvidas são questões ligadas à limitação de quantidade, embalagem e tipo de comida. Por isso, vamos explicar tais pontos.
Declaração de Bens do Viajante (E-DBV)
Como toda segurança é pouca, para entrar no país com produtos agropecuários preencha a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (E-DBV). O cadastro é solicitado para todos os produtos que entram no país, mesmo que sejam autorizados e contenham embalagem inviolada e com as informações necessárias no rótulo.
Importante: o valor permitido para a compra de alimentos e bebidas é limitado a US$ 500 por passageiro.
#DicaPI: por falar em declaração de bens, você sabe quanto dinheiro em espécie pode levar para o exterior?
Produtos de origem animal
Os produtos de origem animal são classificados pelo Ministério da Agricultura em diversas categorias. Para cada uma, há uma limitação de quantidade definida em peso, litro ou unidade. Destacamos exemplos mais comuns, porque a lista completa é extensa.
Há os produtos cárneos industrializados, como mortadela, bacon e extrato de carne, entre outros. Para estes, o limite é de 10 kg por pessoa
Os produtos lácteos industrializados incluem doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão, etc. Seu limite é de 5 litros ou 5 kg por pessoa.
Também temos os produtos derivados do ovo, como ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e afins. O limite de transporte é de 5 kg por pessoa.
Pescados podem ser salgados inteiros ou eviscerados dessecados, defumados eviscerados e esterilizados comercialmente. Tal categoria é limitada a 5 kg por pessoa.
Já o produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na composição têm limite de 5 kg por pessoa. Logo, pode trazer um pouquinho das deliciosas padarias francesas, por exemplo. Outra sugestão é o cookie da Levain Bakery, de Nova York, considerado o melhor do mundo.
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Bebidas alcoólicas
No caso de bebidas alcoólicas, a limitação se dá por litros, não por quantidade de garrafas/latas. Quem informa é a Receita Federal.
Cada passageiro pode trazer até 12 litros de bebida alcoólica do exterior para o Brasil. Mas isso somente despachado, já que frascos acima de 100 ml são proibidos em bagagem de mão em voos internacionais.
#DicaPI: este guia sobre bagagem de mão informa tudo que você precisa saber para evitar transtornos!
Assim, se considerarmos uma garrafa de vinho com a capacidade de 750 ml, é possível trazer na bagagem até 16 garrafas. Se fosse de cerveja (600 ml), chegariam a 20 garrafas. Sendo assim, em uma viagem a Amsterdam, por exemplo, você pode trazer algumas Heineken diretamente da fábrica! Mas se whisky for a sua preferência, traga uma garrafa de Old Jameson de Dublin!
É possível, além da cota para transporte, adquirir bebidas nos free shops ao desembarcar no Brasil. Você tem direito de comprar até 24 garrafas de bebidas, desde que não ultrapasse o limite de US$ 500 pelas compras (a partir de 1º de janeiro de 2020, porém, esse limite será de US$ 1.000). Também há limite de 12 unidades iguais por viajante, ou seja, não pode comprar, por exemplo, 13 garrafas de vinho idênticas.
Alimentos e bebidas do exterior para o Brasil: o que é proibido
Alguns alimentos, infelizmente, não podem ser transportados para nosso país. Por exemplo, mel, produtos caseiros, produtos de origem vegetal in natura (flores, sementes, mudas, frutas, etc.) e queijos de baixa maturação (menos de 60 dias), como Brie e Camembert.
Por isso, atenção a esses produtos naturais sem embalagem, porque serão descartados antes do embarque. Mas há um lado bom nisso. Afinal, você terá uma razão a mais para viajar novamente: voltar para comer aquela comida fresca direto no país de origem dela!
Então vale lembrar que é essencial o lacre de fabricação para trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil. Portanto, alimentos cortados em mercados, por exemplo, não são permitidos. Isso porque não carregam o selo do produtor e informações especificando os ingredientes.
Sendo assim, você pode até comprar produtos naturais, como castanhas e nozes, contanto que estejam lacrados na embalagem do fabricante. Até recomendamos levar lanches saudáveis para comer no avião, sobretudo em voos longos, com mais de 8 horas.
Como transportar alimentos e bebidas do exterior para o Brasil
Agora você já conhece a parte burocrática. Mas como acomodar de fato toda essa comida e bebida na mala?
A primeira regra é sempre lembrar que toda e qualquer embalagem de alimentos deve ser transportada lacrada com os selos de segurança e embalagens originais de fabricação.
No caso de alimentos com cheiro forte, como peixes e frutos do mar, capriche na selagem para evitar inconvenientes. Se tais alimentos forem na bagagem de mão, devem estar acomodados em caixa de isopor coberta por plástico.
O ideal, principalmente no caso de garrafas de vidro, é acondicionar o produto em embalagens especiais. Porém, como nem sempre é possível se planejar para tanto, algumas dicas valem ouro:
- Prefira transportar embalagens de vidro em bagagens mais rígidas e sempre acondicionadas no meio da mala
- Arrume cada garrafa separadamente, embaladas em plástico bolha e/ou roupas grossas e até fraldas descartáveis. O que vale é impedir o contato de uma com a outra, para evitar choques
- Por garantia contra vazamentos, vale colocar as garrafas ou alimentos em sacos plásticos com fechamento hermético, tipo ziplock
- Solicite uma etiqueta de “Frágil” no momento do despacho da mala. Assim, os profissionais manusearão a bagagem com mais cuidado, o que reduz as chances de quebrar
Atenção com as dimensões e peso da bagagem
Quanto à bagagem de mão, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece cota de 10 kg para o passageiro. No entanto, as dimensões da mala/mochila/bolsa devem atender aos padrões estabelecidos por cada companhia. Em média, a soma das medidas (comprimento x largura x altura) não pode ultrapassar 120 cm.
Desse modo, na hipótese de ultrapassar o peso ou o tamanho, você deverá despachar sua bagagem de mão. Aí, conforme o tipo de tarifa da sua passagem, pode ser que pague (ou não) pelo excesso de bagagem despachada. Então consulte no ato da compra a sua franquia de bagagem, para evitar surpresas.
Logo, o ponto de atenção é o seguinte: além de atender aos quesitos para trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil, atente-se ao peso e ao tamanho da bagagem. Assim, embarcará tranquilamente, sem gastos extras e pensando em chegar rápido para abrir aquela comida ou bebida maravilhosa que trouxe!
#DicaPI: uma das vantagens da classe executiva é a maior franquia de bagagem de mão e despachada, comparada à econômica.
O que você vai trazer para casa?
Antes de pensar na volta, quando trará alimentos e bebidas do exterior para o Brasil, temos uma dica final. Podemos ajudar você a comprar passagem aérea barata, de modo que sobrará mais para as comilanças e presentes. Sabe como?
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Então desejamos uma boa viagem e um ótimo apetite!